Resolução CoPGr 5401

 

Segue abaixo resolução CoPGr 5401, de 17 de abril de 2007:

 

RESOLUÇÃO CoPGr 5401, DE 17 DE ABRIL DE 2007

(Diário Oficial, de 18 de Abril de 2007)

Regulamenta a disponibilização de dissertações e teses no Portal da Universidade de São Paulo.

 

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.12.2006 e, da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 10.04.2007 do Conselho Universitário, baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º – Todos os alunos da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, no momento do depósito da dissertação ou tese, deverão entregar, obrigatoriamente, na Secretaria de Pós-Graduação de sua Unidade, uma versão eletrônica do seu trabalho, em formato .pdf, ficando o mesmo automaticamente disponibilizado para sua inclusão na Biblioteca Digital de Dissertações e Teses da USP.

 

Artigo 2º – Os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG) de sua Unidade, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP.

 

§ 1º – Colhido o parecer de um de seus membros, a CPG analisará o pedido, deferindo-o, se o julgar conveniente.

 

§ 2º – Caso a CPG defira o pedido, o aluno deverá entregar a versão eletrônica completa de sua dissertação ou tese, acompanhada de uma outra, simplificada, que contenha apenas o título, o resumo, a introdução, a conclusão e a bibliografia do trabalho, versão esta que será disponibilizada na Biblioteca Digital pelo prazo de 02 (dois) anos.

 

§ 3º – Transcorrido o prazo supramencionado, e presentes as circunstâncias contempladas no caput deste artigo, o aluno poderá solicitar novamente a não disponibilização da versão eletrônica completa do trabalho, por novo período de 02 (dois) anos, findo o qual a sua dissertação ou tese passará a ser veiculada integralmente na Biblioteca Digital.

 

Artigo 3º – Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho de Pós-Graduação.

 

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 17 de abril de 2007.

 

 

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral