• Formulários CAPES:

 

Cadastramento de Bolsistas

Cancelamento de Bolsista

Solicitação de Interrupção/Suspensão

Termo de Compromisso

 

Dúvidas Frequentes sobre Bolsas CAPES – Demanda Social

1) Se um bolsista CAPES vai para um estágio no exterior não remunerado (com recursos próprios), a bolsa dele deve ser suspensa ou ele pode continuar recebendo a bolsa CAPES?

R: A bolsa deve ser suspensa ou cancelada. A suspensão garante que a bolsa no país seja mantida ao discente no momento de retorno do exterior. O cancelamento, não.

 

2) O bolsista pode acumular bolsas?

R: O acúmulo de bolsas é proibido. A vigência máxima da bolsa deve considerar todas as parcelas recebidas advindas de programas da Capes e demais agências para o mesmo nível de curso.

 

3) Quais são os procedimentos a serem adotados no caso de bolsistas que desistirem do curso?

R: Caso o discente desista do curso, precisará devolver todo o recurso recebido. A única exceção a essa situação é a desistência por motivo de doença grave devidamente comprovada, conforme Art. 13, parágrafo único, do regulamento vigente da Demanda Social, anexo à Portaria n° 76/2010.

O valor total deve ser devolvido por meio de GRU, conforme instruções de devolução que constam no link abaixo:

INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE BOLSA VIA GRU SIMPLES

 

4) Existe a possibilidade de suspensão da bolsa por licença-paternidade?

R: Não existe.

 

5) O que deve ser feito no caso de o bolsista CAPES precisar trancar a matrícula por motivo de saúde?

R: Nesse caso, a bolsa deve ser suspensa pelo período do atestado médico. Após o retorno do discente da licença médica, a bolsa deverá ser reativada.

Após a reativação, deve nos ser encaminhado um ofício, encaminhando toda a documentação comprobatória do afastamento e solicitando a prorrogação da bolsa.

O pedido será encaminhado pra CAPES e eles vão analisar a documentação e, caso esteja tudo certo, realizará a prorrogação da bolsa pelo período do afastamento (período do atestado médico).