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Solicitação de Interrupção/Suspensão
Dúvidas Frequentes sobre Bolsas CAPES – Demanda Social
1) Se um bolsista CAPES vai para um estágio no exterior não remunerado (com recursos próprios), a bolsa dele deve ser suspensa ou ele pode continuar recebendo a bolsa CAPES?
R: A bolsa deve ser suspensa ou cancelada. A suspensão garante que a bolsa no país seja mantida ao discente no momento de retorno do exterior. O cancelamento, não.
2) O bolsista pode acumular bolsas?
R: O acúmulo de bolsas é proibido. A vigência máxima da bolsa deve considerar todas as parcelas recebidas advindas de programas da Capes e demais agências para o mesmo nível de curso.
3) Quais são os procedimentos a serem adotados no caso de bolsistas que desistirem do curso?
R: Caso o discente desista do curso, precisará devolver todo o recurso recebido. A única exceção a essa situação é a desistência por motivo de doença grave devidamente comprovada, conforme Art. 13, parágrafo único, do regulamento vigente da Demanda Social, anexo à Portaria n° 76/2010.
O valor total deve ser devolvido por meio de GRU, conforme instruções de devolução que constam no link abaixo:
INSTRUÇÕES PARA DEVOLUÇÃO DE BOLSA VIA GRU SIMPLES
4) Existe a possibilidade de suspensão da bolsa por licença-paternidade?
R: Não existe.
5) O que deve ser feito no caso de o bolsista CAPES precisar trancar a matrícula por motivo de saúde?
R: Nesse caso, a bolsa deve ser suspensa pelo período do atestado médico. Após o retorno do discente da licença médica, a bolsa deverá ser reativada.
Após a reativação, deve nos ser encaminhado um ofício, encaminhando toda a documentação comprobatória do afastamento e solicitando a prorrogação da bolsa.
O pedido será encaminhado pra CAPES e eles vão analisar a documentação e, caso esteja tudo certo, realizará a prorrogação da bolsa pelo período do afastamento (período do atestado médico).