FAQ
- Co-tutela/Dupla titulação
- Reconhecimento de títulos estrangeiros
- Reconhecimento de firma dos diplomas
- Residência/Especialização
Dúvidas frequentes
1. Como participar de aulas como aluno ouvinte ou especial?
R. A figura do aluno ouvinte não existe na USP. Quanto ao aluno especial (sem vínculo com programa de pós-graduação da USP), o candidato poderá inscrever-se nos períodos definidos pela Comissão de Pós-Graduação (normalmente em fevereiro para disciplinas do 1º semestre e julho para disciplinas do 2º semestre.
2. Sendo aluno de pós-graduação da USP posso me matricular em disciplinas em qualquer um dos programas de pós-graduação da USP?
R. Sim.
3. Não sou aluno de pós-graduação da USP, posso me matricular em disciplinas em qualquer um dos programas de pós-graduação da USP?
R. Sim. Como Aluno Especial.
4. Posso cancelar a matrícula em disciplina?
R. Sim, até 1/3 do início da mesma. O cancelamento poderá ser realizado via Sistema Janus.
5. Perdi o prazo de pré-matrícula em disciplina, e agora?
R. Preencha o formulário de solicitação de matrícula em disciplina, que pode ser encontrado neste site, e o entregue à Secretaria do seu Programa.
6. Perdi o prazo de matrícula de acompanhamento, e agora?
R. Preencha o formulário de solicitação de matrícula semestral, que pode ser encontrado neste site, e o entregue à Secretaria do seu Programa.
7. Não irei cursar nenhuma disciplina no próximo semestre, devo fazer alguma coisa?
R. Conforme art. 45 do Regimento de Pós-Graduação, “O estudante de Pós-Graduação deve efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelos órgãos centrais da USP, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor”. Esse procedimento é feito semestralmente por meio de matrícula de acompanhamento, via Sistema Janus.
8. Como faço para ingressar nos cursos de pós-graduação da FMRP?
R: Você deve se inscrever no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação que pretende realizar o curso. Todos os processos seletivos são abertos por meio de editais publicados em Diário Oficial divulgados nas páginas dos Programas, o que poderá ocorrer semestralmente ou anualmente.
9. É possível solicitar trancamento de matrícula?
R: Em algumas circunstâncias é possível trancar a matrícula no curso de mestrado ou doutorado por até 365 dias, desde que o afastamento seja justificado e haja interrupção total das atividades acadêmicas.
10. É possível prorrogar o prazo para depósito de dissertação/tese?
R: Sim, a prorrogação poderá ser concedida desde que devidamente justificada.