MOBILIDADE DE ALUNOS DE INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS

 De acordo com o art. 124 do Regimento da Pós-Graduação da USP, resolução 7493 de 27.03.2018, o Programa de Pós-Graduação poderá matricular o estudante de instituição estrangeira  como aluno regular do Programa pelo período de permanência na USP.  Mediante ao exposto, quando o Programa tiver este tipo de situação, favor solicitar ao estudante estrangeiro o preenchimento do  formulário on line.  A solicitação deverá ser aprovada pela CCP e encaminhada para CPG para efetivação da matrícula. Formulário on line disponível no link: https://goo.gl/k26Z1o Veja também a Circ. CoPGr 08/2019.