CAPES
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Solicitação de Interrupção/Suspensão
Dúvidas Frequentes sobre Bolsas CAPES – Demanda Social
1) Se um bolsista CAPES vai para um estágio no exterior não remunerado (com recursos próprios), a bolsa dele deve ser suspensa ou ele pode continuar recebendo a bolsa CAPES?
R: A bolsa deve ser suspensa ou cancelada. A suspensão garante que a bolsa no país seja mantida ao discente no momento de retorno do exterior. O cancelamento, não.
2) O bolsista pode acumular bolsas?
R: O acúmulo de bolsas é proibido. A vigência máxima da bolsa deve considerar todas as parcelas recebidas advindas de programas da Capes e demais agências para o mesmo nível de curso.
3) Quais são os procedimentos a serem adotados no caso de bolsistas que desistirem do curso?
R: Caso o discente desista do curso, precisará devolver todo o recurso recebido. A única exceção a essa situação é a desistência por motivo de doença grave devidamente comprovada, conforme Art. 13, parágrafo único, do regulamento vigente da Demanda Social, anexo à Portaria n° 76/2010.
O valor total deve ser devolvido por meio de GRU, conforme instruções de devolução que constam no site da CAPES, no seguinte link: http://www.capes.gov.br/dados-bancarios.
Lá é possível ver passo a passo do preenchimento da GRU. O código de recolhimento deverá ser o 68888-6, pois se refere à devolução de bolsa recebida no exercício (ano de 2019).
A USP deverá encaminhar cópia da GRU e do comprovante de devolução por meio de Ofício. Assim, A CAPES providenciará o estorno das taxas.
No parágrafo único do Art. 13º do Regulamento da Demanda Social estão citados os casos em que é possível que não haja necessidade de devolução: “caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada.” Contudo, é necessário que esses casos sejam analisados pela Comissão de Bolsas da Capes na USP.
É necessário envio da documentação abaixo listada via Pró-Reitoria e pelos correios para a CAPES:
· cópia do termo de compromisso assinada pelo bolsista ao ingressar no DS;
· parecer conclusivo da Comissão de Bolsas/Capes instituída no programa de pós-graduação;
· pronunciamento do ex-discente a respeito da não conclusão de curso;
· em casos de não conclusão de curso por motivo de saúde: atestados, laudos e exames médicos que comprovem a situação médica do discente.
4) Existe a possibilidade de suspensão da bolsa por licença-paternidade?
R: Não existe.
5) O que deve ser feito no caso de o bolsista CAPES precisar trancar a matrícula por motivo de saúde?
R: Nesse caso, a bolsa deve ser suspensa pelo período do atestado médico. Após o retorno do discente da licença médica, a bolsa deverá ser reativada.
Após a reativação, deve nos ser encaminhado um ofício, encaminhando toda a documentação comprobatória do afastamento e solicitando a prorrogação da bolsa.
O pedido será encaminhado pra CAPES e eles vão analisar a documentação e, caso esteja tudo certo, realizará a prorrogação da bolsa pelo período do afastamento (período do atestado médico).