Sessão fechada de defesa de Dissertação ou Tese

De acordo com a Resolução 7570/2018, o julgamento das Dissertações e Teses será feito em sessão pública de defesa, ressalvados os casos de sigilo decorrente de previsão legal.

A realização de sessão fechada de defesa de Dissertação ou Tese será autorizada pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) a fim de resguardar patentes ou sigilo industrial relacionados ao trabalho.

O requerimento devidamente justificado será apresentado à CPG pelo aluno, com anuência de seu orientador, com antecedência mínima de 60 dias em relação ao depósito.

Em caso de descumprimento da antecedência mínima prevista, serão de responsabilidade do aluno eventuais prejuízos, causados à USP ou a parceiros, decorrentes da realização de sessão pública de defesa, exceto se comprovar não ter agido com culpa ou dolo.

Deferido o pedido, antes do recebimento da Dissertação ou Tese depositada, os membros da comissão julgadora deverão assinar o Termo de Confidencialidade.

O examinador que se recusar a assinar o Termo de Confidencialidade, será substituído por suplente que aceite assiná-lo.

À sessão fechada de defesa de Dissertação ou Tese terão acesso, presencial ou por videoconferência, apenas o aluno, o orientador e os examinadores, facultando-se o acesso a um membro da CPG.

No caso de serem necessários suporte técnico e/ou administrativo, ou tradutores para o bom andamento da sessão, estes poderão participar, desde que também assinem o Termo de Confidencialidade.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Pós-Graduação.